Formulário da 1ª etapa para envio dos documentos previstos tanto na opção pelo grupo 2, quanto para autodeclarantes:
Formulário da 2ª etapa para envio de documentos para os grupos 1 e 2:
Para candidatos que concorrem por Ações afirmativas de que trata o item 3.2 do Edital PROFIS N°02/20026 devem observar com atenção:
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O disposto na Resolução RESOLUÇÃO CEPG/UFRJ Nº 118, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 (link aqui), em que se indica os percentuais para pessoas pretas, pardas, indígenas e para pessoas com deficiência e prevê o envio de documentos e procedimentos de confirmação.
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Para candidatos(as) concorrendo pela modalidade de pessoas trans aplicar-se-á o disposto na RESOLUÇÃO CONSUNI/UFRJ Nº 433, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 (link aqui) em que se indica o percentual de reserva e os procedimentos de comprovação e ratificação da elegibilidade da vaga.
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A partir das normas internas da UFRJ, aplicados os percentuais e obedecidas as regras de arredondamento, ficam reservadas:
| Total de Vagas | Vagas de Ampla Concorrência |
Vagas Reservadas para Pessoas Pretas, Pardas e Indígenas (23%) |
Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (5%) |
Vagas Reservadas para Pessoas Trans (2%) |
| 12 | 7 | 3 | 1 | 1 |
Em caso de convocação para entrevista para procedimento de verificação, esta ocorrerá numa etapa posterior ao resultado final e em data anterior à matrícula, conforme cronograma disponibilizado na página do polo.
